Justiça Federal proíbe UVA de cobrar mensalidades de alunos

Do Atual7

Segundo o site da própria instituição no Maranhão, o Colégio Batista é um de seus pólos de ensino. Foto: Reprodução
Segundo o site da própria instituição no Maranhão, o Colégio Batista é um de seus pólos de ensino. Foto: Reprodução
Uma decisão da Justiça Federal proibiu a Universidade Vale do Acaraú (UVA) de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer tipo de custeio de seus alunos matriculados em cursos de graduação e pós-graduação. A partir de agora, a universidade cearense também não poderá mais firmar convênios com entidades privadas de ensino superior.

A decisão judicial teve por base ação civil pública ajuizada em junho de 2009 pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), em parceria com o Ministério Público Estadual (MP/CE).

De acordo com o MPF/CE, a UVA teria firmado, de forma ilegal, parceria com instituições de ensino superior. As parcerias, que não teriam autorização da União, cobravam taxas de alunos. A instituição, mesmo sendo uma universidade pública, mantida pelo Estado, teria obtido permissão indevida para cobrar, também ilegalmente, as taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão.

Além disso, a UVA também estaria atuando ilicitamente ao prestar serviços educacionais fora do Ceará, por meio de convênios estabelecidos irregularmente, com instituições privadas de ensino de outros Estados, como nos pólos ludovicenses nos colégios Santa Teresa, Batista Daniel de La Touche e Cenaza, além da sede, no centro da Capital maranhense.

Após obter anuência do Conselho Estadual de Educação do Maranhão em 2003, a UVA vem mantendo no Estado pólos em São Luís, Santa Inês, Balsas, Pinheiro, Bacabal, Itapecuru Mirim, Rosário e Penalva. Todos as atividades da universidade são administradas pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Maranhão (IDEM).

Para burlar a proibição da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou, indevidamente, a sua personalidade jurídica fixada na Constituição do Estado, passando a se identificar como ‘pessoa jurídica de direito privado’ e não como instituição pública. Quando fundada, porém, a universidade foi constituída como entidade de direito público, e jamais poderia ter sua natureza jurídica alterada.

Além de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou convênios com institutos privados que atuam sem autorização da União.

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