Assembleia recebe demonstrativo das metas fiscais do governo do Estado

A Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa promoveu, nesta quinta-feira (26), na Sala de Comissões da Casa, uma audiência pública com técnicos da Contadoria Geral do Estado. Na ocasião, os técnicos fizeram uma demonstração e avaliação do cumprimento de metas fiscais, referente ao 3º Quadrimestre de 2014.

O presidente da Comissão de Orçamento, deputado Rigo Teles (PV), esclareceu que a avaliação das metas fiscais do governo do Estado atende determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, o papel da Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa é cobrar e fiscalizar o cumprimento das metas do governo, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para Rigo Teles, um dos dados mais importantes apresentados pelos técnicos da Seplan ao poder Legislativo Estadual, foi referente ao demonstrativo do empréstimo de R$ 3,8 bilhões, contraído no governo passado junto ao BNDES. Segundo ele, até o mês dezembro de 2014 o governo do Estado usou apenas cerca 60% do empréstimo, o que corresponde a cerca de 1,6 bilhão.

AUMENTO DA RECEITA

O supervisor de Orientações e Normas da Contadoria Geral do Estado, Leonardo Soares, mostrou aos deputados que o governo do Estado cumpre o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, com relação às despesas com pessoal. A variação negativa aconteceu apenas com relação ao resultado nominal primário, que entre janeiro e dezembro de 2014 foi de apenas R$ 307 mil.

Conforme o demonstrativo apresentado, a receita total prevista em 2014 era de R$ 12.915.108. A meta era arrecadar apenas R$ 4. 305.036, mas o valor arrecadado foi R$ 4.661.383. Portanto, o acumulado no período de janeiro a dezembro de 2014 foi de R$ 13.352. A receita financeira prevista era de R$ 620.212, mas o acumulado chegou a R$ 1.753. 136.

Também estavam presentes os deputados Fábio Braga (PT do B), Stênio Resende (RTB), Eduardo Braide (PMN) e Fernando Furtado (PC do B). Ambos ficaram satisfeitos com os esclarecimentos prestados pelos técnicos da Controladoria do Estado ao poder Legislativo Estadual, previstos na Constituição, por meio do & 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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