Bacuri: Declaração que comprova escolaridade de vereador mostra frases ilegíveis

Blog do Antonio Martins 

Após oito anos exercendo o cargo de vereador em Bacuri-MA, só agora surgiram indícios de que o ‘pescador’ José Lauro Vaz Carvalho, o Zé Lauro (PSB) não é apto para o cargo. Ele que é presidente da Colônia de Pescadores Z-05 cumpre seu segundo mandato consecutivo na Câmara Bacuriense, localizada a 520 quilômetros de São Luís.

Em 2012, ao registrar sua candidatura à reeleição, Zé Lauro só conseguiu fugir da inelegibilidade decorrente de analfabetismo, por que apresentou uma ‘declaração de punho’. No entanto, o documento em anexo mostra frases ilegíveis.

A Constituição Federal proíbe a candidatura de analfabetos. Porém, a presença deles exercendo cargos eletivos é a maior prova de que a Carta Magna no Brasil mais lembra uma peça de ficção.

Além da Constituição, a Resolução 23.221 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz, no artigo 26, sobre o registro de candidatura diz que a “ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho”. Assegura ainda que a exigência de alfabetização do postulante poderá ser aferida por outros meios.

Na prática, cabe ao relator do processo de requerimento do registro de candidatura encontrar o meio ideal, conforme sua interpretação, para comprovar que o postulante é alfabetizado – ou seja, que sabe ler e escrever. Caso não conste no pedido de registro “prova” de que é alfabetizado, o postulante será notificado para comprovar junto à Justiça Eleitoral o conhecimento.

Foi exatamente isso que ocorreu com o vereador bacuriense Zé Lauro. Como não apresentou documento comprovando a sua escolaridade, ele foi submetido a uma prova que consistiu numa ‘redação’ feita por meio de declaração de próprio punho. Mesmo com frases ilegíveis, a Justiça Eleitoral o considerou apto.

CANDIDATURAS INDEFERIDAS
Em alguns estados do País, postulantes que escreveram textos ilegíveis em suas declarações, tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral brasileira, é inelegível o candidato que for julgado analfabeto. O cidadão que não sabe ler e escrever tem o direito de votar, mas não pode ser votado.

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