Decisão contestada

Beto Rocha venceu no TRE por 4 a 2

O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (30/8), Reclamação contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e concedeu registro a um candidato condenado por compra de votos em 2008. De acordo com o entendimento do tribunal maranhense, a lei não se aplica a condenações anteriores à sua vigência.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral barrou o registro de Beto Rocha (PMN), candidato a prefeito da cidade de Bom Jardim, no Maranhão. O candidato recorreu ao TRE e obteve o registro. Segundo o voto do juiz Luiz de França Belchior, que guiou a decisão do tribunal eleitoral, “se os fatos [compra de votos] ocorreram em 2008, ao tempo em que sequer existia a hipótese de inelegibilidade hoje prevista na legislação, entendo que, neste caso específico, as inovações da lei não alcançam o recorrente [Beto Rocha] de forma a lhe atrair causa de inelegibilidade”.

Tudo muito bem, não fosse o fato de o entendimento contrariar frontalmente a decisão do Supremo, tomada por sete votos a quatro em 16 de fevereiro passado. Na ocasião, os ministros decidiram que as condições de elegibilidade são aferidas no momento do registro. Por isso, são consideradas, inclusive, decisões anteriores à vigência da lei.

Os ministros definiram que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição e alcança os casos de condenações ou de políticos que renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.

Fixou-se que as condições de inelegibilidade não são penas ou sanções, mas critérios que devem ser aferidos no momento do registro da candidatura. Por isso, não se aplicaria o princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar. Para o TRE do Maranhão, contudo, a lei não poderia retroagir.

A Reclamação contra a decisão do tribunal maranhense foi ajuizada pelos advogados Rodrigo Lago e Abdon Marinho, que representam a coligação do candidato Dr. Francisco (PMDB), adversário de Beto Rocha. Os advogados sustentam que, da decisão do TRE do Maranhão, “resulta evidente o maltrato à eficácia geral e aos efeitos vinculantes” da proclamação do Supremo. Contune lendo no site Consultor Júrídico.

2 pensou em “Decisão contestada

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.