Eliziane defende projeto que dá poder ao cidadão de propor referendo e plebiscito

“Precisamos democratizar a democracia”. Desta forma, a deputada federal Eliziane Gama (PPS-MA) defendeu no Plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei de sua autoria que dá ao cidadão o poder de convocar plebiscito e referendo no país.

Durante pronunciamento, a popular-socialista destacou que esta é uma forma de garantir que o povo possa dar início ao processo legislativo de consultas populares no Brasil e possibilita que elas ocorram com mais frequência.

“Apresentamos um projeto de lei, alterando a Lei nº 9.709, transferindo ao cidadão brasileiro o direito legítimo de apresentar projeto de decreto legislativo para utilização de referendos e também de plebiscitos. Se tivermos a utilização desse instrumento com maior frequência, teremos uma participação popular muito maior nas decisões do Congresso Nacional”, defendeu.

Eliziane citou como exemplo países como a Suíça que realiza consultas populares com frequência e que o cidadão tem mais acesso a participação democrática. Ela também lembrou a recente reforma de redução do número de assinaturas de 1 milhão para 500 mil referente a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, como foi a Lei da Ficha Limpa.

“No Brasil, esse é um instrumento pouco utilizado, exatamente porque quem tem o direito de fazer isso acontecer não faz com a necessária frequência com que a população brasileira necessita”, completou.

A deputada maranhense esclareceu que o objetivo do projeto inclui o cidadão nos debates de interesse da população e permite que ele inicie o processo de consulta popular, mas não retira do Congresso Nacional a prerrogativa de decidir quando o povo será consultado.

“Precisamos ouvir a dona de casa, o estudante, o profissional liberal, as entidades, as associações, os movimentos. E isso só é possível com a participação direta de cada cidadão brasileiro, por meio desse instrumento de consulta popular, para só depois termos a formulação legislativa”,enfatizou.

Atualmente o cidadão só pode apresentar projeto de lei ao Poder Legislativo, e após aprovação da matéria poderá apresentar projeto de decreto legislativo, que é o único instrumento para a convocação de plebiscito e referendo no Brasil.

 

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