“Essa senhora deveria se apresentar a autoridade policial…”, diz Luiz Belchior

Juiz Luiz de França Belchior Silva à direita

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão mantiveram nesta segunda-feira (30) a candidatura de Leontina Carvalho de Barros ao cargo de vereadora em Benedito Leite pela coligação “Povo Unido Para Vencer” indeferida.

Leontina recorreu do indeferimento de sua candidatura, sustentando que a causa de sua inelegibilidade não transitou em julgado, não podendo assim gerar obstáculos à sua pretensão.

Analisando o caso, o relator do recurso, juiz Luiz de França Belchior Silva, demonstrou que a recorrente foi condenada pela prática de destruição de urnas e de dano qualificado ao patrimônio público, conforme sentença proferida pelo juízo da 17ª zona eleitoral, confirmada pelo colegiado do Regional maranhense em sessão plenária do dia 10 de julho de 2012.

‘É perfeitamente aplicável a inelegibilidade proposta pelo Ministério Público neste caso, embora ainda não tenha transitado em julgado. Não há como deferir esta candidatura, sob pena de afronta aos preceitos legais vigentes”, justificou o relator em seu voto.

Ainda durante o julgamento, antes do voto do desembargador José Bernardo, Belchior disparou, ” essa senhora deveria se apresentar a autoridade policial e cumprir sua pena”.

Este foi o primeiro julgamento de recurso eleitoral feito pelo TRE-MA referente às Eleições 2012. Até o dia 5 de agosto, os juízes eleitorais têm que deferir ou indeferir as candidaturas nos municípios. Aqueles que subirem para o Regional têm até o dia 23 de agosto para serem julgados pelo TRE e pelo TSE.

Com informações do TRE-MA

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