A contratação de dois advogados sem licitação, em setembro de 2005, para a Prefeitura Municipal de Cururupu, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o prefeito José Francisco Pestana. No contrato de prestação de serviços advocatícios, o gestor tenta justificar a contratação sem processo licitatório em razão do “ineditismo e da notória especialização”.
Na ação, o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho argumenta que a celebração de contratos, pagos com dinheiro público, e com a dispensa indevida de licitação “atenta contra o patrimônio público municipal e os princípios que devem reger a administração pública”.
De acordo com a Lei de Licitações (8.666/93), para a inexigibilidade de processo licitatório é necessário o atendimento de critérios como: inviabilidade de competição e natureza singular do serviço, os quais não foram obedecidos pelo prefeito municipal para contratação dos advogados Ricardo José Alves e Guilherme Grummt Wolf.
Com informações do MP