Prefeito de Itapecuru pode ser afastado do cargo por improbidade administrativa

Blog do Neto Ferreira

O Ministério Público (MP) do Maranhão pediu quinta-feira (01) o afastamento do prefeito de Itapecuru, Magno Rogerio Siqueira Amorim (PPS). O gestor é acusado de improbidade administrativa cometida nos processos licitatórios.

Além do pedido de afastamento, o MP ainda pede suspensão dos diretos políticos por 8 anos, pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a remuneração percebida por ele. O Blog do Neto Ferreira tentou contato com o acusado, mas não conseguiu localizá-los. O caso tramita no juizado de Itapecuru.

Em maio deste ano, o promotor de justiça Benedito Coroba, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, tentou afastar o prefeito revelando que foi promovida a inexigibilidade indevida de licitação e o desvio de recursos do Município na realização do Carnaval de 2013.

Apenas no que se refere ao processo de dispensa indevida de licitação 001/2013, que viabilizou a contratação de 14 artistas e bandas, ocorreu o desvio de R$ 1.105.000,00 do erário, conforme a Ação Civil.

OUTROS PROBLEMAS

Não bastasse a irregularidade de suas contratações, os servidores de Itapecuru-Mirim têm sofrido com constantes atrasos em seus vencimentos. Atualmente, os funcionários estão sem receber salários há três meses.

“O gestor público que atrasa o pagamento de remuneração de servidores é um gestor incompetente e descompromissado, considerando que o pagamento de remuneração é despesa pública básica e essencial; o seu descumprimento indica, inquestionavelmente, o fracasso na gestão das contas públicas, com inúmeras repercussões negativas, principalmente em relação aos alimentos dos beneficiários. É por essa razão que a remuneração dos servidores tem caráter alimentar, dizendo respeito à própria dignidade da pessoa humana”, argumenta o promotor de justiça.

Outro fato levantado na ação é o de que vários servidores figuram, ao mesmo tempo, nas folhas de pagamento das secretarias municipais de Educação e Saúde. Essas pessoas aparecem como merendeiros e porteiros em uma pasta e como auxiliares de enfermagem na outra. Para Benedito Coroba, esse fato indica o acúmulo ilegal de cargos, fraude na folha de pagamento, desvio de recursos públicos e diversos outros elementos caracterizadores de improbidade administrativa.

 

1 pensou em “Prefeito de Itapecuru pode ser afastado do cargo por improbidade administrativa

  1. DEU NO BLOG DO STENIO Kawasaki:
    GOVERNADOR NOMEOU UM CONDENADO CRIMINALMENTE COMO DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL

    5 de outubro de 2015 / 18:23 / Comentar

    wagner pereira tavares
    Na Foto, bem a vontade: Wagner Pereira Tavares – Condenado a 02 anos por porte de arma.

    O Governador Flávio Dino ao assumir o Governo do Estado do Maranhão, assim discursou: “O primeiro passo é a estruturação da equipe de governo, a escolha dos gestores levando em conta história pessoal e profissional, a fim de garantir melhorias à população. É um trabalho permanente, trabalhar sempre, desde o primeiro dia de governo, esse é o primeiro passo”, disse. Passados alguns meses vemos que a pratica está bastante longe do discurso, exemplo disso é a nomeação de Wagner Pereira Tavares como Diretor da Escola Estadual Centro de Ensino São Francisco, no Município de Santana do Maranhão, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 06 de abril de 2015, pagina 11.

    O Diretor (Gestor Geral) da escola é condenado pelo Juiz da Comarca de São Bernardo, por crime do sistema nacional de armas, nos autos do processo N.º. 117-22.2007.8.10.0121, movido pelo Ministério Publico Estadual, com a seguinte sentença: “Assim sendo, julgo procedente pretensão punitiva formulada na Denúncia e condeno os acusados Rodrigo Alves dos Santos e Wagner Pereira Tavares acima qualificados, nas iras do artigo 14, da Lei nº 10.826/2003. Atendendo às diretrizes legais insertas no artigo 59, do Caderno Penal, passo a dosar a pena de ambos os acusados em conjunto, fazendo alguma ressalva individual que se mostre necessária: pela culpabilidade normal à espécie; antecedentes imaculados; conduta social regular; poucos elementos foram coletados a respeito de sua personalidade; motivos, circunstâncias e consequências comuns à espécie criminosa; não se pode avaliar o comportamento da vítima, vez que se trata de crime contra a incolumidade pública. À vista dessas circunstâncias fixo-lhes a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, ao valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época do fato. Embora se reconheça a confissão dos acusados como atenuante da pena, esta já fora fixada no mínimo legal, não comportando redução aquém do limite nesta fase. Não há agravantes, nem tampouco causas de aumento e diminuição de pena a considerar, torno-a definitiva, devendo a pena de multa ser atualizada por ocasião do efetivo pagamento ao Fundo Penitenciário Estadual, na forma dos artigos 49 e 50, do Código Penal. O regime de cumprimento da pena de reclusão é o aberto, observada a detração penal. Por serem tecnicamente primários e por entender suficiente a medida, procedo à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e na limitação de fim de semana, nos termos dos artigos 43, incisos IV e VI, 44 e incisos, 46, e 48, ambos do Código Penal. As penas restritivas de direitos converter-se-ão em privativa de liberdade se ocorrer descumprimento injustificado da restrição imposta, ut § 4º, do artigo 44, do Caderno Penal. Após o trânsito em julgado da presente decisão, lancem-lhes os nomes no Livro “Rol dos Culpados” e façam-se as anotações e comunicações de estilo, inclusive ao Cartório Distribuidor. Ainda com o trânsito em julgado voltem-me conclusos para designação de audiência admonitória. Encaminhe-se a arma ao Exército Nacional para os devidos fins, vez que decreto sua perda em favor da União Federal.”

    O Diretor Wagner Pereira Tavares é filho do ex-prefeito de Santana do Maranhão, Raimundo Tavares, tendo sido Secretário na gestão do seu pai, que teve todas as suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e todos os seus convênios desaprovados pelo Tribunal de Contas da União o que gerou dezenas de ações de improbidades e ações criminais.

    Wagner Pereira, ainda responde a outra ação no juizado criminal de São Bernardo, que tramita sob o n.º. 9000131-71.2012.8.10.0121, que aguarda julgamento.

    Talvez a equipe de governo não tenha informado o Governador tal situação.

    A Sociedade Maranhense clama ao Governador que pesquise a história e a trajetória das pessoas que vai nomear para cargos de seu Governo, principalmente para aqueles que vão lidar com nossos estudantes e passar-lhes o exemplo moral e ético.

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