TJMA determina a permanência de servidores nomeados de Bom Jardim

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) determinou a permanência dos candidatos aprovados e nomeados pelo concurso público promovido pelo Município de Bom Jardim, em 2011, conforme Edital nº 001/11, nos seus respectivos cargos.

A determinação do colegiado proibiu novas convocações de candidatos excedentes.
Em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito, Antonio Roque Portela de Araújo, e a empresa organizadora do certame – Apoio Consultoria Treinamento e Projetos Ltda – o município de Bom Jardim entrou com pedido de liminar para anular o concurso público, cujo edital previa o provimento de 419 vagas em diversos cargos.

De acordo com o Município, houve ausência de lei aprovada pela Câmara Municipal e de lei específica autorizando o concurso, além de vício na contratação da empresa realizadora do concurso. Alegou que, após a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, foram criadas – no último mês da gestão do ex-prefeito – mais 383 vagas, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a vedação prevista na Lei Eleitoral.

No entendimento do relator do processo, desembargador Jorge Rachid, os servidores nomeados dentro das vagas inicialmente estabelecidas já estavam prestando serviços para o Município, devendo permanecer nos cargos, uma vez que deve ser preservada a continuidade do serviço público, além do que a exoneração depende de prévio processo administrativo.

O magistrado destacou também que eventuais irregularidades na realização do pleito devem ser objeto de apuração na Ação Ordinária, com observância do contraditório e da ampla defesa, em especial porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado no sentido de ser vedada a exoneração de servidor em razão de anulação de concurso.

Rachid afirmou ser mais danoso para o interesse público o afastamento dos servidores sem que se tenha decidido previamente sobre a nulidade ou não de seus ingressos nos quadros da Administração Pública.

Como a validade do certame estar em discussão, o desembargador entendeu que não se mostra razoável a admissão de novos servidores para evitar que seja criada uma situação de instabilidade no Município.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) adequou parecer em banca, para dar provimento parcial ao apelo.

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