TRE-MA aprova resoluções para acelerar julgamentos de candidaturas

G1 Ma 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por meio da aprovação das resoluções 8.556 e 8.557, em sessão administrativa realizada nessa terça-feira (22), que os julgamentos dos registros de candidaturas serão feitos de forma monocrática pelos relatores dos processos e não por meio de votação do pleno do tribunal.

De acordo com o desembargador eleitoral Eduardo Moreira, a medida tem o objetivo de acelerar os julgamentos. “Isto vai dar uma celeridade enorme e, sem dúvida, o Maranhão deverá ser o primeiro estado a cumprir a determinação do Tribunal Superior Eleitoral”, garante Moreira.

A resolução 8.556 altera o artigo 56 do Regimento Interno do TRE-MA, acrescentando ao o inciso XX o seguinte: “deferir, monocraticamente, registro de candidatura e aprovar, desde que sem ressalvas, a prestação de contas de campanha, durante o período eleitoral, se e somente se houver parecer favorável do Ministério Público Eleitoral”.

Já a resolução 8.557 determina que cada relator deve divulgar, em um mural nas dependências do TRE-MA, a relação que irá julgar dos requerimentos de registros de candidaturas para as eleições deste ano, de acordo com os artigos 44 a 54 da Resolução TSE nº 23.405/2014.

Todos os pedidos de registros apresentados até o dia 5 de julho, inclusive os impugnados, devem ser julgados e ter as decisões publicadas até o dia 5 de agosto.

Entenda
De acordo com o TRE-MA, agora, o relator poderá deferir monocraticamente o requerimento de registro de candidatura sem impugnação ou sem notícia de inelegibilidade desde que haja parecer favorável ao deferimento da candidatura emitido pelo Ministério Público Eleitoral. Além disso, o relator poderá homologar a renúncia de candidatura.

As decisões serão publicadas em sessão de julgamento, passando a correr dessa data o prazo para a interposição dos recursos cabíveis. O Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado da decisão monocrática em sessão de julgamento.

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