Guimarães: mulher de Guerreiro Júnior infringe a lei e é multada em R$ 4 mil por propaganda irregular

Mary Guerreiro circulou com trios eletricos pela cidade, o que é proibido

O Ministério Público Eleitoral da 30ª Zona ofereceu Representação por propaganda eleitoral irregular veiculada pela candidata a prefeita Mary Guerreiro. A representação foi julgada procedente pelo juiz eleitoral Paulo de Assis Ribeiro, que aplicou à candidata multa no valor de R$ 4 mil.

No dia 21 de julho, a coligação Unidos por Guimarães promoveu uma carreata, anunciada como “A maior carreata da história de Guimarães”, passando por povoados e pela sede do município, com a utilização de quatro trios elétricos durante todo o trajeto, contrariando o artigo 39,§10 da Lei 9504/97.

A promotora de justiça Marina Carneiro Lima, autora da representação, explica que a utilização de trios elétricos é vedada pela Lei Eleitoral, sendo permitida, excepcionalmente, durante a realização de comícios. Nesse caso, no entanto, os veículos devem estar parados.

No caso da carreata, os trios elétricos não foram utilizados para tal finalidade, mas, ao contrário, percorreram todo o trajeto do evento, com a presença da candidata, do vice e de outros políticos, acenando para a população, levando o Ministério Público a ingressar com a Representação.

 

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