Para que seja feita “justiça” o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não poderá cassar Jackson Lago e absolver a governadora Roseana Sarney, ou vice – versa.
Pelo entendimento do TSE, a Lei da Ficha Limpa é um requisito que o candidato tem que ter na hora do registro para ter condições de elegibilidade.
Um desses requisitos é não ter sido condenado por colegiado de juízes. Não importa o motivo ou a gravidade do crime ou da infração, ou se já cumpriu a punição. Nada disso importa.
A defesa de Jackson alega que a pena de três anos inelegível foi cumprida. A defesa de Roseana alega que a multa de R$ 21 mil foi paga. Nada disso importa, o que importa é que ambos foram condenados.
O que a lei estabelece sem deixar dúvidas é que, para alguém ser candidato não pode ter sido condenado por colegiado.
Isso é fato inquestionável. Não podemos negar.